Rilva e Magrado. Agora a coisa tá feia
Viana – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de habeas corpus preventivo solicitado pelo advogado do ex-prefeito Rilva Luis, condenado a sete anos de prisão em segunda instância por fraudes em processos licitatórios que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.
Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP), por não realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Entre as despesas realizadas sem processo licitatório, consta a aquisição de combustível no valor de R$135.704,43; compra de medicamentos de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$108.000,00; material odontológico, totalizando R$ 101.079,44, além da ausência de comprovação de despesas diversas de R$280.666,00. Todas as aquisições foram efetivadas entre os meses de janeiro e dezembro de 2007.
DECISÃO – Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo (relator), disse haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves, que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.
Ao final, Melo afirmou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro atual do país é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, se referindo às fraudes praticadas na administração no ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a expedição do mandado de prisão contra o ex-gestor para dar inicio ao cumprimento da pena imposta. O voto foi seguido pelos Desembargadores Bayma Araujo e João Santana.