FESTA DO SERVIDOR 2016: UMA NOITE DE MUITA MÚSICA E DIVERSÃO
Uma noite marcada por muita música, celebração e diversão. Esses foram os três elementos que deram o tom do último sábado (3), na Festa do Servidor promovida pelo SINTSEP, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Este ano, a animação ficou por conta da Banda Mesa de Bar e do cantor César Tenório e banda Forró dos Tops, que proporcionaram aos servidores filiados uma noite cheia de ritmos e alegria.
A nossa tradicional confraternização é conhecida pelo servidor como três em um, pois oportuniza a celebração do Dia do Servidor Público (28 de Outubro), o aniversário de fundação do SINTSEP (14 de Dezembro), além de promover uma grande confraternização de fim de ano para todos os servidores filiados.
“O sindicato não é o presidente ou a sua diretoria. O sindicato é cada servidor e servidora que faz parte da máquina administrativa do estado do Maranhão. Precisamos fazer a política sindical, mas também precisamos fazer o lazer. O ano 2017 é mais um recomeço. Devemos acreditar que tudo dará certo e que teremos um ano de paz”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
O SINTSEP agradece a presença de todos os associados, que são os grandes protagonistas e homenageados da noite. Essa festa só é possível porque você, servidor, confia no nosso trabalho.
Desejamos ainda um Natal cheio de luz e um Ano Novo repleto de boas energias a todos os servidores públicos estaduais. Em 2017 seguiremos, juntos, na luta por nossos direitos!
GOVERNO DO ESTADO DEFINE PERÍODO PARA RECESSO FUNCIONAL DURANTE AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO
O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo. De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 25 de dezembro de 2016 e 26 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017.
ESCLARECIMENTO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O SINTSEP esclarece que a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo Governo Federal e que será encaminhada ao Congresso Nacional, atingirá apenas servidores que ainda não estão aptos para a aposentadoria, com regras de transição e pedágio (tempo que deverá trabalhar a mais) para enquadrar os funcionários que estão perto de se aposentar.
Quem já está aposentado ou completou os requisitos para requerer o benefício antes da mudança nas regras (mulher: 30 anos de contribuição/ 55 anos de idade; homens: 35 anos de contribuição/ 60 anos de idade) não será prejudicado.
Fonte: SINTSEP-MA